Impostos

Calculadora de Carnê-Leão 2026

Simule o imposto mensal sobre rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior e entenda a base tributável.

Simulação

Preencha os dados

Informe os valores para gerar uma estimativa.

Total sujeito ao Carnê-Leão no mês.
Despesas necessárias e escrituradas corretamente.
Contribuição previdenciária permitida na apuração.
Dependentes admitidos pelas regras do imposto de renda.
Valor dedutível conforme decisão ou acordo válido.
Resultado

Resultado da simulação

Estimativa baseada nos dados informados.

Carnê-Leão estimado —
Base de cálculo R$ 0,00
Deduções consideradas R$ 0,00
Redução mensal aplicada R$ 0,00
Alíquota efetiva 0%

Preencha os campos e clique no botão para visualizar a análise.

Análise

O que este resultado significa?

Uma interpretação automática para facilitar a leitura da simulação.

Aguardando cálculo

O FinanceHub apresentará uma análise clara do resultado.

Visualização

Veja o resultado em gráficos

Compare os principais valores da simulação.

Rendimentos, deduções e imposto

Seu navegador não suporta gráficos.
Entenda a simulação

A pergunta que esta calculadora ajuda a responder

Recebi aluguel ou pagamento de pessoa física: quanto preciso reservar para o Carnê-Leão? Esta calculadora aproxima a obrigação mensal para que o imposto não apareça como uma surpresa depois que o dinheiro já foi gasto.

Um cenário para interpretar o resultado

Pense em um profissional que recebe mensalmente valores de pessoas físicas. Em vez de considerar toda a entrada como dinheiro disponível, ele pode simular o mês e separar previamente a parcela estimada para imposto. Assim responde: depois da obrigação tributária estimada, quanto dessa receita realmente pode entrar no orçamento?

Como transformar o resultado em uma decisão

A ferramenta é útil para planejamento de caixa e reserva tributária. Se a renda oscila, simule os meses individualmente. Rendimentos, deduções permitidas, recolhimentos e situações específicas devem ser conferidos antes de qualquer pagamento.

Referência, vigência e limites

As regras do Carnê-Leão são definidas pela Receita Federal. Confira sempre legislação, tabelas, deduções e procedimentos vigentes nos canais oficiais da Receita e no sistema oficial antes de recolher valores.

Quem precisa apurar o Carnê-Leão?

O Carnê-Leão se aplica, em regra, à pessoa física residente no Brasil que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

Como o cálculo é feito

A base mensal é formada pelos rendimentos tributáveis menos as deduções permitidas. Depois são aplicadas a tabela progressiva e a redução mensal de 2026.

Estrutura principal
Base = rendimentos − deduções permitidas

O imposto deve ser confirmado no sistema oficial do Carnê-Leão.

Como interpretar

Deduções de livro-caixa exigem relação com a atividade e documentação adequada. Nem todo gasto pessoal pode ser abatido.

Dicas importantes

  • Registre os rendimentos no mês correto.
  • Guarde documentos das despesas do livro-caixa.
  • Use o sistema oficial para emitir o DARF.
  • Considere rendimentos recebidos do exterior.

Erros comuns

  • Incluir salário já tributado na fonte.
  • Deduzir despesas pessoais.
  • Registrar recebimentos em mês diferente.
  • Confundir Carnê-Leão com declaração anual.

Fontes oficiais, vigência e premissas

Vigência: ano-calendário de 2026. A simulação utiliza a tabela progressiva mensal e a redução do imposto vigentes a partir de janeiro de 2026.

Fonte oficial: Receita Federal — Tributação de 2026. A apuração e o recolhimento devem ser confirmados nos sistemas oficiais da Receita Federal.

Premissa: rendimentos tributáveis, deduções e demais informações precisam ser classificados corretamente pelo contribuinte. A calculadora é uma estimativa e não substitui a escrituração/apuração oficial do Carnê-Leão.

Última atualização:

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Carnê-Leão 2026

Respostas para entender a estimativa e seus limites.

FinanceHub

Entenda os tributos antes de tomar decisões

Compare cenários e confirme os valores oficiais antes de recolher ou declarar.

Ver categoria Impostos